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Decreto nº 77.895 de 23 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A - FASA, para lavrar fosforita no Município de Igarassu, Estado de Parmanbuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de Março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. único

É declarada a caducidade da concessão outorgada a Fosforita Olinda S.A - FASA, para lavrar fosforita nos lugares denominados Bonfim e Engenho de Desterro Distrito e Município de Igarassu, Estado de Pernambuco, pelo seguinte Decreto:

Subseção

Decreto número 52.049, de 24 de maio de 1963. (DNPM 3.556-59).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976

Decreto nº 77.895 de 23 de Junho de 1976