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Decreto nº 77.892 de 23 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A - FASA, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei numero 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. único

É declarada a caducidade da concessão outorgada à lavrar fosforita no lugar denominado Fosforita Olinha S.A - FASA, para Mirueira. Distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo seguinte Decreto: - Decreto número 57.442, de 16 de dezembro de 1965 (DNPM 6.189 de 1960).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976

Decreto nº 77.892 de 23 de Junho de 1976