Decreto nº 77.891 de 23 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A . - FASA, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
É declarada a caducidade da concessão outorgada a Fosforita Olinda S. A. - FASA, para lavrar fosforita no lugar denominado Sapucaia, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo seguinte Decreto: Decreto número 1.004, de 15 de maio de 1962 (DNPM 6.817-59).
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976