Artigo 13 do Decreto nº 7.788 de 15 de Agosto de 2012
Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirá as normas necessárias para a execução deste Decreto.