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Artigo 12 do Decreto nº 7.788 de 15 de Agosto de 2012

Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 12

O FNAS atuará de forma integrada com as unidades de programação financeira do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de que tratam o inciso II do caput do art. 4º , o inciso II do caput do art. 11 e o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.