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Artigo 3º do Decreto nº 77.876 de 22 de Junho de 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.876 /1976