Decreto nº 77.876 de 22 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.300.000,00 (sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio(...) 69.300.00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber Cr$ 1,00 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contigência 3.2.6.0 - Reserva de Contigência 69.300.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976