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Artigo 2º do Decreto nº 77.876 de 22 de Junho de 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber Cr$ 1,00 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contigência 3.2.6.0 - Reserva de Contigência 69.300.000

Art. 2º do Decreto 77.876 /1976