Artigo 9º do Decreto nº 77.865 de 21 de Junho de 1976
Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação revogadas as disposições em contrário.