Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.865 de 21 de Junho de 1976
Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.