JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 77.865 de 21 de Junho de 1976

Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Findo o prazo de concessão, os bens de instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 7º do Decreto 77.865 /1976