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Artigo 4º do Decreto nº 77.865 de 21 de Junho de 1976

Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 4º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-se as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 4º do Decreto 77.865 /1976