Artigo 4º do Decreto nº 77.865 de 21 de Junho de 1976
Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-se as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.