Artigo 2º do Decreto nº 77.865 de 21 de Junho de 1976
Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.