Artigo 2º do Decreto nº 7.786 de 15 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.