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Artigo 2º do Decreto nº 7.786 de 15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.786 /2012