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Artigo 1º do Decreto nº 7.786 de 15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.

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Art. 1º

A Resolução 2045 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de abril de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 7.786 /2012