Artigo 1º do Decreto nº 77.813 de de 15 de Junho de 1976
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Praia, República do Cabo Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Vice-Consulado em Praia, República de Cabo Verde.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Praia, República do Cabo Verde.
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