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Decreto nº 77.813 de de 15 de Junho de 1976

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Praia, República do Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 28, parágrafo 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto número 78.758, de 9 de dezembro de 1975. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1976;155º da Independência e 88º da Republica.


Art. 1º

É criado o Vice-Consulado em Praia, República de Cabo Verde.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1976

Anexo

Texto

Não remover

Decreto nº 77.813 de de 15 de Junho de 1976