Decreto nº 77.813 de de 15 de Junho de 1976
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Praia, República do Cabo Verde.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 28, parágrafo 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto número 78.758, de 9 de dezembro de 1975. Decreta:
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Brasília, 15 de junho de 1976;155º da Independência e 88º da Republica.