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Artigo 5º do Decreto nº 77.764 de 8 de Junho de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretária Especial do Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.