Artigo 4º do Decreto nº 77.764 de 8 de Junho de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretária Especial do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.