Artigo 6º do Decreto nº 77.745 de 4 de Junho de 1976
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, que estabelece condição para emissão, prorrogação e visto de passaporte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.