Artigo 5º do Decreto nº 77.745 de 4 de Junho de 1976
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, que estabelece condição para emissão, prorrogação e visto de passaporte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autoridade anotará o fundamento da dispensa no passaporte que emitir, prorrogar ou visar.