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Artigo 5º do Decreto nº 77.745 de 4 de Junho de 1976

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, que estabelece condição para emissão, prorrogação e visto de passaporte.

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Art. 5º

A autoridade anotará o fundamento da dispensa no passaporte que emitir, prorrogar ou visar.

Art. 5º do Decreto 77.745 /1976