Artigo 2º do Decreto nº 77.700 de 28 de Maio de 1976
Autoriza o registro em nome a União Federal, do imóvel que menciona , situado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária da 2º zona do Registro de Imóveis da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.