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Artigo 2º do Decreto nº 77.700 de 28 de Maio de 1976

Autoriza o registro em nome a União Federal, do imóvel que menciona , situado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária da 2º zona do Registro de Imóveis da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º do Decreto 77.700 /1976