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Decreto 77.700 de 28 de Maio de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1976