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Decreto nº 77.700 de 28 de Maio de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o registro em nome a União Federal, do imóvel que menciona , situado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) situado na Praça Almirante Saldanha, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, ocupado pelo Ministério da Marinha nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, sendo o terreno constituído de um quadrilátero irregular com as seguintes dimensões e confrontações; partindo do ponto A e com o azimute 000º13' mede: de A para B, distância de 47,70m, ângulo A-85º58'; de B para C, distância de 49,45m, ângulo B-90º00'; de C para D, distância de 44,05m, ângulo C-90º40'; de D para A distância de 50,25m, ângulo D-93º22', perfazendo a área de 2.287.70m2 (dois mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) confrontando ao Norte com a Praça Almirante Saldanha, ao Sul com a Rua José Avelino, a Leste com a Rua Almirante Jaceguay e a Oeste com a Avenida Almirante Tamandaré, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 0385-00702, de 1975.

Art. 2º

. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária da 2º zona do Registro de Imóveis da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1976

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