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Artigo 6º do Decreto nº 77.698 de 27 de Maio de 1976

Dispõe sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 6º

O representante da União nos atos constitutivos da RADIOBRÁS, designado pelo Ministro das Comunicações, elaborará o projeto do respectivo Estatuto.

Art. 6º do Decreto 77.698 /1976