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Artigo 3º do Decreto nº 77.698 de 27 de Maio de 1976

Dispõe sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.


Art. 3º

Os valores disponíveis e realizáveis em poder da Empresa Rádio Nacional do Rio de Janeiro na data de constituição da RADIOBRÁS, serão a esta incorporados como receitas eventuais.