Artigo 3º do Decreto nº 77.698 de 27 de Maio de 1976
Dispõe sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Art. 3º
Os valores disponíveis e realizáveis em poder da Empresa Rádio Nacional do Rio de Janeiro na data de constituição da RADIOBRÁS, serão a esta incorporados como receitas eventuais.