JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 7.765 de 25 de Junho de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes, conforme dispõe o art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º do Decreto 7.765 /2012