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Artigo 5º do Decreto nº 7.765 de 25 de Junho de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 5º do Decreto 7.765 /2012