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Artigo 4º do Decreto nº 77.624 de 17 de Maio de 1976

Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 77.624 /1976