Artigo 4º do Decreto nº 77.624 de 17 de Maio de 1976
Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.