Artigo 3º do Decreto nº 77.624 de 17 de Maio de 1976
Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o IBGE autorizado a firmar convênios com os Estados e os Municípios, com vistas à aplicação dos critérios estabelecidos neste decreto em todas as unidades da Federação.