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Artigo 3º do Decreto nº 77.624 de 17 de Maio de 1976

Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.

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Art. 3º

Fica o IBGE autorizado a firmar convênios com os Estados e os Municípios, com vistas à aplicação dos critérios estabelecidos neste decreto em todas as unidades da Federação.

Art. 3º do Decreto 77.624 /1976