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Artigo 2º do Decreto nº 776 de 19 de Março de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 776 de 19 de Março de 1993