Artigo 2º do Decreto nº 776 de 19 de Março de 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.