JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 776 de 19 de Março de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 776 de 19 de Março de 1993