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Artigo 3º do Decreto nº 7.759 de 15 de Junho de 2012

Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.759 /2012