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Artigo 1º do Decreto nº 7.759 de 15 de Junho de 2012

Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I -(...) c) Secretaria-Executiva; d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais; (...) II - órgãos específicos singulares: a) Imprensa Nacional; e b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; (...)" (NR) "Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 17-A À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional. Art. 18 (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.759 /2012