Artigo 2º do Decreto nº 77.585 de 11 de Maio de 1976
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.