Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 77.585 de 11 de Maio de 1976
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, o artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de outubro de 1974, a outorga deferida pelo Decreto número 54.070, de 30 de julho de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto do mesmo ano, à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em obra tropical.
§ 1º
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.