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Artigo 2º do Decreto nº 77.572 de 11 de Maio de 1976

Autoriza a Unión de Bancos del Uruguay, Español, Territorial Y Del Norte a funcionar no País.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.572 /1976