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Decreto 77.572 de 11 de Maio de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 10, § 2º e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.5.1976