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Artigo 1º do Decreto nº 77.572 de 11 de Maio de 1976

Autoriza a Unión de Bancos del Uruguay, Español, Territorial Y Del Norte a funcionar no País.

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Art. 1º

Fica a Unión de Bancos del Urugay, Español, Territorial Y Del Norte, instituição de crédito sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizada a funcionar no Brasil, para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 1º do Decreto 77.572 /1976