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Artigo 11 do Decreto nº 77.565 de 10 de Maio de 1976

Dispõe sobre a liberação e aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 11

Os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios poderão, no período de 1º a 31 de julho de cada ano, apresentar proposta de reformulação dos programas aprovados para o exercício financeiro em curso, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único

O encaminhamento das propostas de reformulação de que trata este artigo obedecerá à forma prevista no artigo 7º.

Art. 11 do Decreto 77.565 /1976