Artigo 5º do Decreto nº 7.755 de 14 de Junho de 2012
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.