Artigo 3º do Decreto nº 7.755 de 14 de Junho de 2012
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O capital social inicial da ETAV será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinquenta mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, com integralização mínima de dez por cento em pecúnia pela União, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.