Artigo 1º do Decreto nº 7.755 de 14 de Junho de 2012
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério dos Transportes.