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  3. Decreto de 8 de dezembro de 1998

Coração para favoritarDecreto de 8 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998