Decreto de 8 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 16.697.018,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 16.697.018,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos vinculados, oriundos do excesso de arrecadação dos royalties pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998