JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 16.697.018,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998