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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 16.697.018,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos vinculados, oriundos do excesso de arrecadação dos royalties pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.

Art. 2º do Decreto /1998