Artigo 2º do Decreto nº 7.751 de 23 de dezembro de 1909
Approva o regulamento expedido em virtude do art. 32 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, para execução dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido regulamento entrará em vigor a 1 de fevereiro de 1910.