Artigo 2º do Decreto nº 7.751 de 23 de dezembro de 1909
Approva o regulamento expedido em virtude do art. 32 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, para execução dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º
O referido regulamento entrará em vigor a 1 de fevereiro de 1910.