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Artigo 1º do Decreto nº 7.751 de 23 de dezembro de 1909

Approva o regulamento expedido em virtude do art. 32 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, para execução dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional.


Art. 1º

Os serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional serão regidos pelo regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.