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Artigo 1º do Decreto nº 7.751 de 23 de dezembro de 1909

Approva o regulamento expedido em virtude do art. 32 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, para execução dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional.

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Art. 1º

Os serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional serão regidos pelo regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 7.751 /1909