Artigo 2º do Decreto nº 77.500 de 27 de Abril de 1976
Autoriza o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.