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Decreto nº 77.500 de 27 de Abril de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 66-76, conforme consta dos Processos números 11.364-75-CFE e 210.797-76, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, licenciaturas plenas, no curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ADALBERTO P. SANTOS Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.4.1976