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Artigo 1º do Decreto nº 77.500 de 27 de Abril de 1976

Autoriza o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Física, em Química e em Biologia, licenciaturas plenas, no curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.